JurisFonte
TRF1FederalREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0000021-92.2007.4.01.3903

Remessa oficial não provida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
12/03/2013
Data de publicação
22/03/2013
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0000021-92.2007.4.01.3903

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA - REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. 1-Ausente apelo voluntário, o que reforça a higidez da decisão (ausente ulterior resistência e/ou o próprio cumprimento voluntário da ordem), e considerando a ampla fundamentação da sentença e as reduzidas cargas de densidade da controvérsia e de complexidade jurídica, mais decorrendo a impetração da demora ("fumus boni iuris") no exame administrativo da pretensão do direito, adiante judicialmente revelado líquido e certo, não há qualquer óbice ao regular decurso do prazo para trânsito em julgado ante a exatidão do decidido, com o qual concorda até o "parquet", inclusive à preponderância da consolidação fático-jurídica que deriva do tempo até aqui decorrido. 2-Na linha do STJ (REsp nº 577.229/AL), não há "quaisquer questões de fato ou de direito, referente ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não etc", ou princípio que, em sede de exclusiva remessa oficial, desabonem a sentença. 3-Remessa oficial não provida. 4-Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 12 de março de 2013. , para publicação do acórdão.

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