JurisFonte
TRF1TributárioREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0003401-28.2008.4.01.3600

MS - Suspensão da exigibilidade do crédito triburário - Parcelamento de débito condicionada à apresentação de garantia (art. 11 da lei 10522/2002)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
12/03/2013
Data de publicação
22/03/2013
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0003401-28.2008.4.01.3600

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - MS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBURÁRIO - PARCELAMENTO DE DÉBITO CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE GARANTIA (ART. 11 DA LEI 10522/2002) - IDONEIDADE DO BEM DADO EM GARANTIA - EMISSÃO DE CPD-EN: POSSIBILIDADE - REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. 1.De acordo com o § 1º do art. 11 da Lei 10.522/2002, "em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa, a concessão do parcelamento fica condicionada à apresentação, pelo devedor, de garantia real ou fidejussória, inclusive fiança bancária, idônea e suficiente para o pagamento do débito". 2.A suspensão da exigibilidade do crédito tributário em decorrência da adesão ao parcelamento instituído pela Lei 10.522/2002 após a constatação, pela autoridade coatora, da idoneidade da garantia apresentada, constitui justa causa à expedição de CPD-EN. 3.Remessa oficial não provida. 4.Peças liberadas pelo Relator, Brasília, 12 de março de 2013., para publicação do acórdão.

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  • Decisão: A Turma negou provimento à remessa oficial por unanimidade.