Execução fiscal. Penhora sobre o faturamento da empresa. Situações excepcionais. Redução do percentual
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 01/03/2013
- Data de publicação
- 22/03/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0055633-50.2008.4.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. 1. A jurisprudência desta Corte e do e. STJ é firme no sentido de admitir a penhora sobre o faturamento somente em situações excepcionais e em percentual que não inviabilize as atividades da empresa. 2. O percentual da penhora a incidir, somente em hipóteses extremas, sobre o faturamento deve ser fixado em patamar a possibilitar o efetivo recebimento da dívida pela Fazenda. Razoável a fixação no percentual de 2% (dois por cento) sobre o faturamento Precedente do STJ. 3. Agravo de instrumento provido para reduzir o percentual de 10% (dez por cento) para 2% (dois por cento) do faturamento da empresa.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento ao agravo de instrumento.
