JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0043661-08.2003.4.01.3800

Ação anulatória. Multa aplicada pelo conselho regional de farmácia. Ausência de profissional habilitado no estabelecimento comercial. Competência. Legalidade

Relator
JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
12/03/2013
Data de publicação
22/03/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0043661-08.2003.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA APLICADA PELO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. AUSÊNCIA DE PROFISSIONAL HABILITADO NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. COMPETÊNCIA. LEGALIDADE. 1. A jurisprudência pátria possui entendimento consolidado no sentido de que os Conselhos Regionais de Farmácia são competentes para fiscalizar o exercício da profissão e aplicar multa às empresas e estabelecimentos que explorem serviços para os quais seja indispensável a supervisão de profissional farmacêutico (art. 24, da Lei nº 3.820/60 c/c art. 15, da Lei nº 5.991/73). 2. Contrariamente ao afirmado pelo Apelante, caberia ao órgão de vigilância sanitária licenciar e fiscalizar as condições de funcionamento das drogarias e farmácias, sobretudo no que tange ao controle sanitário do comércio de medicamentos e afins, e não o controle acerca da permanência de profissional da área de farmácia no local, conforme reiterada jurisprudência do STJ 3. A inscrição do sócio da Apelante nos quadros do Conselho Regional de Farmácia se deu por meio de decisão liminar, portanto, de natureza provisória, tendo a Apelada comprovado que tal decisão fora revertida em sede de apelação 4. Apelação desprovida.

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