Renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Extinção do processo com exame do mérito. Alegação de coação. Falta de prova
- Relator
- JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 22/03/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0045555-92.1998.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM EXAME DO MÉRITO. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO. FALTA DE PROVA. ADVOGADO SEM PODER ESPECIAL PARA REQUERER A RENÚNCIA. CARACTERIZAÇÃO. 1. A renúncia foi requerida com o objetivo de obter o parcelamento do débito, oportunidade na qual se renunciou expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, além de confissão definitiva e irretratável, pelo que tenho como procedente o pleito da apelada de extinção do processo pelo art. 269, V, do CPC, na linha de precedentes deste Tribunal. 2. Não havendo prova da alegação de coação, descabe invalidar o ato por tal fundamento. 3. No que se refere ao segundo fundamento, observa-se que, de fato, o causídico subscritor do pedido de renúncia não tem poderes para tanto. Se assim é, deveria o Juízo de 1º grau examinar tal pressuposto fundamental para o fim então colimado e só admitir tal renúncia mediante apresentação de instrumento de mandato com tal poder. Impossível renúncia a direito por quem não tem poderes para renunciar. 4. Apelação provida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- deu provimento à apelação.
