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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0061770-29.2000.4.01.0000

Medida cautelar. Recurso do contribuinte na ação principal provido. Presentes os requisitos necessários para manutenção da cautela. Apelação desprovida

Relator
JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
12/03/2013
Data de publicação
22/03/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0061770-29.2000.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO DO CONTRIBUINTE NA AÇÃO PRINCIPAL PROVIDO. PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA MANUTENÇÃO DA CAUTELA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A concessão de medida cautelar exige a demonstração da plausibilidade do direito invocado e do receio de dano irreparável ou de difícil reparação, com a finalidade de se garantir o resultado útil da ação principal. 2. No caso em análise, a apelação interposta pelo contribuinte na ação principal foi provida, para "determinar que a Ré promova nova apuração do ITR, referente ao exercício do ano de 1994, do imóvel inscrito na Receita Federal sob o n.º 2549949-1, tendo por base o valor real da terra nua à época." 3. Nessa linha de intelecção, entendo que o destino da cautelar deve seguir a ação principal, de modo que se encontram presentes os requisitos necessários para a manutenção da tutela cautelar. 4. Apelação desprovida.

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