Medida cautelar. Recurso do contribuinte na ação principal provido. Presentes os requisitos necessários para manutenção da cautela. Apelação desprovida
- Relator
- JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 22/03/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0061770-29.2000.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO DO CONTRIBUINTE NA AÇÃO PRINCIPAL PROVIDO. PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA MANUTENÇÃO DA CAUTELA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A concessão de medida cautelar exige a demonstração da plausibilidade do direito invocado e do receio de dano irreparável ou de difícil reparação, com a finalidade de se garantir o resultado útil da ação principal. 2. No caso em análise, a apelação interposta pelo contribuinte na ação principal foi provida, para "determinar que a Ré promova nova apuração do ITR, referente ao exercício do ano de 1994, do imóvel inscrito na Receita Federal sob o n.º 2549949-1, tendo por base o valor real da terra nua à época." 3. Nessa linha de intelecção, entendo que o destino da cautelar deve seguir a ação principal, de modo que se encontram presentes os requisitos necessários para a manutenção da tutela cautelar. 4. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
