JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0050287-79.2012.4.01.0000

Execução de título judicial - Débitos de responsabilidade do exequente com exigibilidade suspensa - Fato incontroverso - Deferimento de compensação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
12/03/2013
Data de publicação
22/03/2013
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0050287-79.2012.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - DÉBITOS DE RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA - FATO INCONTROVERSO - DEFERIMENTO DE COMPENSAÇÃO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 100, §§ 9º E 10 - INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. a) Agravo de Instrumento em Execução de Título Judicial. b) Decisão - Deferimento de compensação. 1 - "O crédito com exigibilidade suspensa por qualquer razão do art. 151 do CTN não poderá ser abatido do Precatório a ser expedido, ante a expressa proibição contida no § 9º do art. 100 da CF/88". (AG nº 0031893-58.2011.4.01.0000/MG - Relator: Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral - TRF/1ª Região - Sétima Turma - UNÂNIME - e-DJF1 04/11/2011 - pág. 250.) 2 - Na espécie, a Agravada informara ao juízo de origem: "conforme demonstrativos anexos, todos os débitos do ora exequente encontram-se com sua exigibilidade suspensa". (Fls. 16.) 3 - Sendo FATO INCONTROVERSO a suspensão da exigibilidade dos débitos de responsabilidade da Agravante, incabível a pretensão da Agravada de efetuar compensação no momento da expedição do respectivo Precatório. 4 - Agravo de Instrumento provido. 5 - Decisão reformada.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • deu provimento ao recurso de agravo de instrumento.