Execução fiscal - Comprovada a satisfação do débito em 11/3/2002, anterior ao ajuizamento da cobrança em 11/4/2003
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 22/03/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0056672-91.2012.4.01.9199
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - COMPROVADA A SATISFAÇÃO DO DÉBITO EM 11/3/2002, ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA COBRANÇA EM 11/4/2003 - HONORÁRIOS DE ADVOGADO FIXADOS COM ESPEQUE EM NORMA LEGAL VÁLIDA - VALOR EXORBITANTE - INEXISTÊNCIA - REDUÇÃO INDEFERIDA. a)Recurso - Apelação em Execução Fiscal. b)Decisão de origem - Extinção do processo com espeque no art. 794, I, do Código de Processo Civil, condenada a Exequente ao pagamento de honorários de advogado. c)Honorários de advogado - Dez por cento sobre o valor atualizado da causa. d)Valor da causa - R$ 22.173,68 (em 10/4/2003.) 1 - A fixação do valor referente a honorários de advogado decorre de apreciação equitativa DO JUIZ, merecendo majoração ou redução, em segundo grau de jurisdição, apenas, se verificada hipótese de valor ínfimo ou exorbitante, inexistente nos autos. 2 - "A árdua e sempre bela profissão do advogado, não apenas socialmente útil, mas imprescindível à convivência humana no estado de direito, não merece ser degradada nos dias atuais pela redução percentual dos honorários devidos aos que a exercem com dedicação e eficiência profissional." (AC nº 39.693 - T.J.M.G. - Rel. Desembargador Assis Santiago - Revista Forense, 251/291.) 3 - No caso, é FATO INCONTROVERSO que o credor considerou satisfeita a obrigação em 11/3/2002, antes do ajuizamento da Execução em 10/4/2003, mas prolongou, desnecessariamente, a controvérsia, retendo os autos de 27/5/2008 até 29/6/2009. (Fls. 55-v, 56 e 66.) 4 - Acolhida Exceção de Pré-Executividade, extinto o processo com fundamento no art. 794, I, do CPC e fixado o encargo com espeque em dispositivo legal pertinente à espécie (Código de Processo Civil, art. 20, § 4º), não há como se falar em valor exorbitante dos honorários do advogado do Apelado. 5 - Apelação denegada. 6 - Sentença confirmada.
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- negou provimento ao recurso de apelação.
