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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0029713-91.2006.4.01.3800

Certidão positiva de débitos tributários com efeitos negativos. Mandado de segurança em curso no STJ e com decisão favorável ao contribuinte

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
22/03/2013
Data de publicação
12/04/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0029713-91.2006.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM EFEITOS NEGATIVOS. MANDADO DE SEGURANÇA EM CURSO NO STJ E COM DECISÃO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. DECISÃO JUDICIAL QUE PRODUZ EFEITOS IMEDIATAMENTE APÓS SUA PUBLICAÇÃO. 1. Demonstrado que uma parte dos débitos tributários existentes do contribuinte está com sua exigibilidade suspensa, em razão de adesão a parcelamento, e que a outra, relativa ao PIS e à COFINS, possui decisão favorável do STJ no REsp n. 479012/MG, a qual é passível de execução imediata, tem a impetrante direito ao fornecimento de CPD-EN, até o trânsito em julgado da decisão do STJ, conforme pedido da impetrante e que ocorreu no ano de 2008. 2. Apelação e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.