Certidão positiva de débitos tributários com efeitos negativos. Mandado de segurança em curso no STJ e com decisão favorável ao contribuinte
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 22/03/2013
- Data de publicação
- 12/04/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0029713-91.2006.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM EFEITOS NEGATIVOS. MANDADO DE SEGURANÇA EM CURSO NO STJ E COM DECISÃO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. DECISÃO JUDICIAL QUE PRODUZ EFEITOS IMEDIATAMENTE APÓS SUA PUBLICAÇÃO. 1. Demonstrado que uma parte dos débitos tributários existentes do contribuinte está com sua exigibilidade suspensa, em razão de adesão a parcelamento, e que a outra, relativa ao PIS e à COFINS, possui decisão favorável do STJ no REsp n. 479012/MG, a qual é passível de execução imediata, tem a impetrante direito ao fornecimento de CPD-EN, até o trânsito em julgado da decisão do STJ, conforme pedido da impetrante e que ocorreu no ano de 2008. 2. Apelação e remessa oficial desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
