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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0063656-33.2008.4.01.9199

Execução fiscal. Multa eleitoral. Lei 9.504/1997. Código eleitoral. Competência da justiça eleitoral. Súmula 374/stj. Sentença anulada

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
01/03/2013
Data de publicação
12/04/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0063656-33.2008.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ELEITORAL. Lei 9.504/1997. CÓDIGO ELEITORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. SÚMULA 374/STJ. SENTENÇA ANULADA. 1. Cobrada multa de natureza eleitoral, tem-se que a competência para processamento e julgamento da respectiva execução é da Justiça Eleitoral, nos termos do art. 367, IV, do Código Eleitoral. Precedentes. 2. Sentença anulada para determinar a remessa dos autos à Justiça Eleitoral. 3. Apelação prejudicada.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • anulou a sentença
  • determinou a remessa dos autos à Justiça Eleitoral e julgou prejudicada a apelação.