TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0063656-33.2008.4.01.9199
Execução fiscal. Multa eleitoral. Lei 9.504/1997. Código eleitoral. Competência da justiça eleitoral. Súmula 374/stj. Sentença anulada
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 01/03/2013
- Data de publicação
- 12/04/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0063656-33.2008.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ELEITORAL. Lei 9.504/1997. CÓDIGO ELEITORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. SÚMULA 374/STJ. SENTENÇA ANULADA. 1. Cobrada multa de natureza eleitoral, tem-se que a competência para processamento e julgamento da respectiva execução é da Justiça Eleitoral, nos termos do art. 367, IV, do Código Eleitoral. Precedentes. 2. Sentença anulada para determinar a remessa dos autos à Justiça Eleitoral. 3. Apelação prejudicada.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- anulou a sentença
- determinou a remessa dos autos à Justiça Eleitoral e julgou prejudicada a apelação.
