JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0044589-29.2011.4.01.0000

Pendentes de julgamento. Superveniência de sentença no processo principal. Prejudicialidade

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
08/03/2013
Data de publicação
12/04/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0044589-29.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENDENTES DE JULGAMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO PRINCIPAL. PREJUDICIALIDADE. 1. Prejudicado o julgamento do agravo regimental interposto à decisão que julgou o agravo de instrumento, em razão da superveniência de sentença na ação originária. Os embargos de declaração ainda pendentes seguem a mesma sorte. 2. Agravo regimental e embargos de declaração a que se julga prejudicados.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • julgou prejudicados o agravo regimental e os embargos de declaração.