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TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000808-63.2002.4.01.3300

Conselho regional de enfermagem. Anuidade. Majoração por resolução. Impossibilidade. Reserva legal. Arts. 149 e 150, I, da constituição federal

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
01/03/2013
Data de publicação
12/04/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000808-63.2002.4.01.3300

Ementa

TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM. ANUIDADE. MAJORAÇÃO POR RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESERVA LEGAL. ARTS. 149 E 150, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A natureza tributária das anuidades devidas aos conselhos de fiscalização profissional impossibilita sua fixação por simples resolução, em razão do princípio da legalidade insculpido no art. 150, I, da Carta Magna. 2. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação
  • nos termos do voto da relatora