TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000808-63.2002.4.01.3300
Conselho regional de enfermagem. Anuidade. Majoração por resolução. Impossibilidade. Reserva legal. Arts. 149 e 150, I, da constituição federal
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 01/03/2013
- Data de publicação
- 12/04/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000808-63.2002.4.01.3300
Ementa
TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM. ANUIDADE. MAJORAÇÃO POR RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESERVA LEGAL. ARTS. 149 E 150, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A natureza tributária das anuidades devidas aos conselhos de fiscalização profissional impossibilita sua fixação por simples resolução, em razão do princípio da legalidade insculpido no art. 150, I, da Carta Magna. 2. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação
- nos termos do voto da relatora
