Embargos à execução fiscal. Segurança do juízo. Requisito legal de admissibilidade. Art. 16, § 1º, da lei 6.830/1980
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 08/03/2013
- Data de publicação
- 12/04/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002151-85.2012.4.01.3804
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SEGURANÇA DO JUÍZO. REQUISITO LEGAL DE ADMISSIBILIDADE. ART. 16, § 1º, DA LEI 6.830/1980. INAPLICABILIDADE DA ALTERAÇÃO DO ART. 736 DO CPC PROMOVIDA PELA LEI 11.382/2006. PREVALÊNCIA DA LEF SOBRE O CPC. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. 1. Conforme o disposto no art. 16, § 1º, da Lei 6.830/1980, a prévia garantia da execução é requisito legal de admissibilidade na ação de embargos à execução fiscal. 2. Não obstante o art. 736 do Código de Processo Civil - que condicionava a admissibilidade dos embargos do devedor a prévia segurança do juízo - tenha sido revogado pela Lei 11.382/2006, os efeitos dessa alteração não se estendem às execuções fiscais. Em razão do princípio da especialidade, deve a lei especial prevalecer sobre a geral. 3. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação
- nos termos do voto da relatora.
