JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0003100-11.2009.4.01.3806

Fraude processual. Restituição de veículo. Documentação falsa. Descaminho

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
25/03/2013
Data de publicação
12/04/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0003100-11.2009.4.01.3806

Ementa

PENAL. FRAUDE PROCESSUAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. DOCUMENTAÇÃO FALSA. DESCAMINHO. 1. Incide no art. 347, parágrafo único, do Código Penal o agente que apresenta notas fiscais falsas para instruir pedido de restituição de veículo induzindo a erro o Juízo, na tentativa de encobrir crime de descaminho no qual foi condenado, inclusive, ao perdimento do referido bem. 2. Apelação parcialmente provida.

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  • Decisão: cpA Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação
  • para reduzir a pena aplicada ao réu e substituir a pena privativa de liberdade por pena pecuniária.