TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0003100-11.2009.4.01.3806
Fraude processual. Restituição de veículo. Documentação falsa. Descaminho
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 25/03/2013
- Data de publicação
- 12/04/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0003100-11.2009.4.01.3806
Ementa
PENAL. FRAUDE PROCESSUAL. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO. DOCUMENTAÇÃO FALSA. DESCAMINHO. 1. Incide no art. 347, parágrafo único, do Código Penal o agente que apresenta notas fiscais falsas para instruir pedido de restituição de veículo induzindo a erro o Juízo, na tentativa de encobrir crime de descaminho no qual foi condenado, inclusive, ao perdimento do referido bem. 2. Apelação parcialmente provida.
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- Decisão: cpA Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação
- para reduzir a pena aplicada ao réu e substituir a pena privativa de liberdade por pena pecuniária.
