TRF1TributárioAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0002649-60.2011.4.01.3500
Crime contra a ordem tributária. Art. 1º, I, lei 8.137/90. Sonegação fiscal. Erro de proibição. Inexistência. Omissão de informações
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 25/03/2013
- Data de publicação
- 12/04/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0002649-60.2011.4.01.3500
Ementa
PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I, LEI 8.137/90. SONEGAÇÃO FISCAL. ERRO DE PROIBIÇÃO. INEXISTÊNCIA. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. REDUÇÃO. 1. Afigura-se incorreto aduzir erro de proibição quando o agente possui total capacidade de entender o caráter ilícito de sua conduta e de comportar-se de maneira diversa. 2. A omissão de informações à Receita Federal acerca dos reais ganhos obtidos com atividade odontológica caracteriza, em tese, crime contra a ordem tributária. 3. Apelação provida em parte.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento parcial à apelação.
