TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0037928-46.2012.4.01.3800
Rejeição da denúncia. Crime contra o sistema financeiro. Prescrição em perspectiva. Da pretensão punitiva. Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 25/03/2013
- Data de publicação
- 12/04/2013
- Tipo de recurso
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
- Número
- TRF1-0037928-46.2012.4.01.3800
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. DA PRETENSÃO PUNITIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mostra-se indevido o reconhecimento da prescrição em perspectiva da pretensão punitiva, eis que existe óbice no Enunciado n. 438 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, além de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (RE 602527 QO-RG/RS). 2. Recurso em sentido estrito provido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao recurso em sentido estrito para receber a denúncia contra os acusados.
