JurisFonte
TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0037928-46.2012.4.01.3800

Rejeição da denúncia. Crime contra o sistema financeiro. Prescrição em perspectiva. Da pretensão punitiva. Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
25/03/2013
Data de publicação
12/04/2013
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0037928-46.2012.4.01.3800

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. DA PRETENSÃO PUNITIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mostra-se indevido o reconhecimento da prescrição em perspectiva da pretensão punitiva, eis que existe óbice no Enunciado n. 438 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, além de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (RE 602527 QO-RG/RS). 2. Recurso em sentido estrito provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao recurso em sentido estrito para receber a denúncia contra os acusados.