JurisFonte
TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0029339-92.2012.4.01.3500

Incidente de restituição. Recurso em sentido estrito. Meio recursal inapropriado. Decisão definitiva ou com força de definitiva. Apelação. Erro crasso

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
25/03/2013
Data de publicação
12/04/2013
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0029339-92.2012.4.01.3500

Ementa

PROCESSUAL PENAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MEIO RECURSAL INAPROPRIADO. DECISÃO DEFINITIVA OU COM FORÇA DE DEFINITIVA. APELAÇÃO. ERRO CRASSO. NÃO-CONHECIMENTO. 1. Da decisão que resolve desfavoravelmente o pleito de restituição de coisas apreendidas cabe apelação e não recurso em sentido estrito, uma vez que se trata de decisão definitiva ou com força de definitiva, nos termos do art. 593, II, do Código de Processo Penal. 2. Recurso em sentido estrito não conhecido.

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