TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0029339-92.2012.4.01.3500
Incidente de restituição. Recurso em sentido estrito. Meio recursal inapropriado. Decisão definitiva ou com força de definitiva. Apelação. Erro crasso
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 25/03/2013
- Data de publicação
- 12/04/2013
- Tipo de recurso
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
- Número
- TRF1-0029339-92.2012.4.01.3500
Ementa
PROCESSUAL PENAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MEIO RECURSAL INAPROPRIADO. DECISÃO DEFINITIVA OU COM FORÇA DE DEFINITIVA. APELAÇÃO. ERRO CRASSO. NÃO-CONHECIMENTO. 1. Da decisão que resolve desfavoravelmente o pleito de restituição de coisas apreendidas cabe apelação e não recurso em sentido estrito, uma vez que se trata de decisão definitiva ou com força de definitiva, nos termos do art. 593, II, do Código de Processo Penal. 2. Recurso em sentido estrito não conhecido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu do recurso em sentido estrito.
