Estelionato contra o instituto nacional do seguro social. Não ocorrência da prescrição. Materialidade comprovada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 25/03/2013
- Data de publicação
- 12/04/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0026413-58.2005.4.01.3800
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO CONTRA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA AUTORIA DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. 1. Conforme dispõe o art. 109 do Código Penal, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime. Não ocorreu a extinção da punibilidade na hipótese. 2. Não incidência do princípio da insignificância, pois a lesão ao bem jurídico protegido no crime de estelionato, praticado em face do sistema de previdência social, consistente no patrimônio da coletividade de trabalhadores, é imensurável, visto que não se protege apenas a integridade do erário, como nos crimes fiscais, mas a confiança mútua e o interesse público em impedir o emprego do logro que cause prejuízo à sociedade. 3. O delito de estelionato exige para sua configuração a vontade livre e consciente de induzir ou manter a vítima em erro, com o fim específico de obter vantagem ilícita. Assim, é necessária a presença do elemento subjetivo específico do tipo, consistente no dolo de obter lucro indevido, destinando-o para si ou para outrem. 4. Diante da insuficiência de provas que determinem a autoria do delito, aplica-se o princípio do in dubio pro reu, que tem fundamentação no princípio constitucional da presunção de inocência, segundo o qual o acusado deverá ser absolvido quando a acusação não prove, inequivocamente, sua participação no crime. Absolvição dos réus, com esteio no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento aos recursos de apelação dos réus
- para absolvê-los
- em razão da insuficiência das provas para embasar um decreto condenatório
- na forma do art. 386
- VII
- do CPP
- e julgar prejudicada a apelação do Parquet.
