JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0025634-37.2008.4.01.3400

Moeda falsa (art. 289, § 1º, do código penal). Materialidade e autoria comprovadas

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
25/03/2013
Data de publicação
12/04/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0025634-37.2008.4.01.3400

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA (ART. 289, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 1. Restando comprovado nos autos que o réu, de forma livre e consciente, guardou consigo cédulas falsas, correta a condenação nas penas do art. 289, § 1º, do Código Penal. 2. Materialidade e autoria demonstradas pelos documentos acostados aos autos, auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão, laudo de exame em papel moeda, bem como pelos testemunhos ofertados pela acusação e defesa, pelo Policial Militar responsável pela prisão em flagrante, estando em conformidade com os demais elementos dos autos. 3. O conjunto probatório é forte e harmônico no sentido de ser o réu responsável pela prática do crime de moeda falsa. 4. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação interposta pela defesa.