Falsificação de documento público. Uso de documento falso. Mutatio libelli. Nulidade. Insuficiência de prova à condenação. Prescrição. Extinção da punibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 11/03/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0002963-12.2002.4.01.3600
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. USO DE DOCUMENTO FALSO. MUTATIO LIBELLI. NULIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVA À CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Tendo a denúncia imputado ao acusado o crime de falsificação de documento público (art. 297 - CP), não seria dado à sentença, sem incorrer em nulidade (art. 564, III, "o" - CPP), condená-lo por uso de documento falso (art. 304 - CP), que pressupõe outra hipótese fática, sem observância das diligências do art. 384 - CPP (mutatio libelli). 2. De toda forma, não se aconselha o reconhecimento da nulidade se a prova, vista no seu conjunto, revela-se insuficiente, em face da imputação da denúncia (art. 397 - CP), para dar suporte razoável à condenação. A própria sentença atesta que o laudo pericial não confirmou ter sido o acusado o autor da falsificação. 3. Provimento da apelação, para absolver o acusado. Consumada a prescrição da pretensão punitiva, dá-se pela extinção da punibilidade do co-acusado, prejudicada a sua apelação.
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