JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0002963-12.2002.4.01.3600

Falsificação de documento público. Uso de documento falso. Mutatio libelli. Nulidade. Insuficiência de prova à condenação. Prescrição. Extinção da punibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
19/02/2013
Data de publicação
11/03/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0002963-12.2002.4.01.3600

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. USO DE DOCUMENTO FALSO. MUTATIO LIBELLI. NULIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVA À CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. Tendo a denúncia imputado ao acusado o crime de falsificação de documento público (art. 297 - CP), não seria dado à sentença, sem incorrer em nulidade (art. 564, III, "o" - CPP), condená-lo por uso de documento falso (art. 304 - CP), que pressupõe outra hipótese fática, sem observância das diligências do art. 384 - CPP (mutatio libelli). 2. De toda forma, não se aconselha o reconhecimento da nulidade se a prova, vista no seu conjunto, revela-se insuficiente, em face da imputação da denúncia (art. 397 - CP), para dar suporte razoável à condenação. A própria sentença atesta que o laudo pericial não confirmou ter sido o acusado o autor da falsificação. 3. Provimento da apelação, para absolver o acusado. Consumada a prescrição da pretensão punitiva, dá-se pela extinção da punibilidade do co-acusado, prejudicada a sua apelação.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma deu provimento à apelação
  • à unanimidade.