JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0001351-57.2011.4.01.0000

Indícios objetivos de fraude em licitação. Impossibiidade de trancamento da ação penal. Denegação da ordem

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
26/02/2013
Data de publicação
11/03/2013
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0001351-57.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INDÍCIOS OBJETIVOS DE FRAUDE EM LICITAÇÃO. IMPOSSIBIIDADE DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus somente é autorizada na evidência de uma situação de excepcionalidade, vista como "a manifesta atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas" (STF - HC 110698). 2. Havendo demonstração, ainda que indiciária, de que a empresa dos pacientes participou de forma fraudulenta do processo de licitação, não se justifica o trancamento prematuro da ação penal. A avaliação final das imputações penais da denúncia somente deve ser feita no final da instrução. 3. Ordem de habeas corpus denegada.

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