Indícios objetivos de fraude em licitação. Impossibiidade de trancamento da ação penal. Denegação da ordem
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 11/03/2013
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0001351-57.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INDÍCIOS OBJETIVOS DE FRAUDE EM LICITAÇÃO. IMPOSSIBIIDADE DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus somente é autorizada na evidência de uma situação de excepcionalidade, vista como "a manifesta atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas" (STF - HC 110698). 2. Havendo demonstração, ainda que indiciária, de que a empresa dos pacientes participou de forma fraudulenta do processo de licitação, não se justifica o trancamento prematuro da ação penal. A avaliação final das imputações penais da denúncia somente deve ser feita no final da instrução. 3. Ordem de habeas corpus denegada.
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