TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0000203-40.2013.4.01.0000
Excesso de prazo na instrução
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 11/03/2013
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0000203-40.2013.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. 1. O excesso de prazo na instrução penal, para configurar constrangimento ilegal, é aquele que, sobre não ser justificado razoavelmente, expressa desídia da instância oficial de combate ao crime, o que não ocorre na espécie. 2. Denegação da ordem de habeas corpus.
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