JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0028947-16.2011.4.01.0000

Inépcia da denúncia. Prescrição. Trancamento da ação penal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
26/02/2013
Data de publicação
11/03/2013
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0028947-16.2011.4.01.0000

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRESCRIÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus somente é autorizada na evidência de uma situação de excepcionalidade, vista como "a manifesta atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas" (HC 110698 - STF). 2. Na espécie, a denúncia, no geral, atende aos requisitos do art. 41 - CPP, não podendo ser tachada de inepta, embora com as naturais dificuldades em relação aos crimes de muita complexidade fática, imputados a numerosos agentes. Os elementos objetivos e subjetivos do tipo penal incriminador devem ser analisados de forma exauriente com a instrução, com amplo contraditório. A atualidade dos fatos processuais não permite um juízo razoável a respeito da alegação de prescrição. 3. Habeas Corpus denegado.

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