Inépcia da denúncia. Prescrição. Trancamento da ação penal
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 11/03/2013
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0028947-16.2011.4.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRESCRIÇÃO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus somente é autorizada na evidência de uma situação de excepcionalidade, vista como "a manifesta atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção da punibilidade do paciente ou a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas" (HC 110698 - STF). 2. Na espécie, a denúncia, no geral, atende aos requisitos do art. 41 - CPP, não podendo ser tachada de inepta, embora com as naturais dificuldades em relação aos crimes de muita complexidade fática, imputados a numerosos agentes. Os elementos objetivos e subjetivos do tipo penal incriminador devem ser analisados de forma exauriente com a instrução, com amplo contraditório. A atualidade dos fatos processuais não permite um juízo razoável a respeito da alegação de prescrição. 3. Habeas Corpus denegado.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma denegou a ordem de habeas corpus
- à unanimidade.
