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TRF1AdministrativoAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0057207-74.2009.4.01.0000

Concurso público - Edital - Legitimidade passiva da união - Inexistência. Agravo regimental desprovido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
18/02/2013
Data de publicação
11/03/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0057207-74.2009.4.01.0000

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO - EDITAL - LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO - INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Em se tratando de ato administrativo de total e exclusiva responsabilidade da Universidade, que possui personalidade jurídica, em virtude de sua autonomia, não há que se falar em ilegitimidade passiva da Universidade ou litisconsórcio necessário da União Federal. (AMS n. 1999.01.00.010873-4/PI - Relator Juiz Jirair Aram Meguerian - Segunda Turma, DJ de 08.11.1999, p. 112) 2. Agravo regimental desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.