TRF1AdministrativoAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0057207-74.2009.4.01.0000
Concurso público - Edital - Legitimidade passiva da união - Inexistência. Agravo regimental desprovido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 18/02/2013
- Data de publicação
- 11/03/2013
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0057207-74.2009.4.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO - EDITAL - LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO - INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Em se tratando de ato administrativo de total e exclusiva responsabilidade da Universidade, que possui personalidade jurídica, em virtude de sua autonomia, não há que se falar em ilegitimidade passiva da Universidade ou litisconsórcio necessário da União Federal. (AMS n. 1999.01.00.010873-4/PI - Relator Juiz Jirair Aram Meguerian - Segunda Turma, DJ de 08.11.1999, p. 112) 2. Agravo regimental desprovido.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental.
