JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0051427-34.2011.4.01.3800

Ensino superior. Mandado de segurança. Remessa oficial. Abono de faltas em instituição de ensino superior. Motivo de força maior. Doença. Comprovação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
22/02/2013
Data de publicação
11/03/2013
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0051427-34.2011.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA OFICIAL. ABONO DE FALTAS EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. DOENÇA. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. TEORIA DO FATO CONSOLIDADO. 1. Demonstrada a ausência justificada da impetrante às aulas na Instituição de Ensino, mediante comprovação por meio de atestado médico, não se afigura razoável a sua reprovação na respectiva disciplina, conforme entendimento consolidado nesta Corte. 2. Ademais o que se verifica dos autos é que a concessão da segurança, nos moldes em que foi deferida, produziu situação fática consolidada, não sendo razoável sua desconstituição. 3. Remessa oficial desprovida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.