Ensino superior. Mandado de segurança. Remessa oficial. Abono de faltas em instituição de ensino superior. Motivo de força maior. Doença. Comprovação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/02/2013
- Data de publicação
- 11/03/2013
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0051427-34.2011.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA OFICIAL. ABONO DE FALTAS EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. DOENÇA. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. TEORIA DO FATO CONSOLIDADO. 1. Demonstrada a ausência justificada da impetrante às aulas na Instituição de Ensino, mediante comprovação por meio de atestado médico, não se afigura razoável a sua reprovação na respectiva disciplina, conforme entendimento consolidado nesta Corte. 2. Ademais o que se verifica dos autos é que a concessão da segurança, nos moldes em que foi deferida, produziu situação fática consolidada, não sendo razoável sua desconstituição. 3. Remessa oficial desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
