Administrativo ensino superior. Mandado de segurança remessa oficial. Vestibular. Opção de língua estrangeira diversa da escolhida pelas impetrantes
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/02/2013
- Data de publicação
- 11/03/2013
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
- Número
- TRF1-0043369-24.2010.4.01.3300
Ementa
ADMINISTRATIVO ENSINO SUPERIOR. MANDADO DE SEGURANÇA REMESSA OFICIAL. VESTIBULAR. OPÇÃO DE LÍNGUA ESTRANGEIRA DIVERSA DA ESCOLHIDA PELAS IMPETRANTES. COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. TEORIA DO FATO CONSOLIDADO. 1. Com o deferimento da liminar, tem-se que as impetrantes puderam realizar o concurso vestibular para o curso em que pleitearam a vaga, com a opção de língua estrangeira e local de prova em conformidade com o que selecionaram no momento da inscrição, alcançando, portanto, a pretensão inaugural. 2. Assim sendo, Impõe-se a aplicação da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática amparada por decisão judicial, cuja desconstituição não se mostra viável, na linha de reiterada jurisprudência deste Tribunal. 3. Sentença que se confirma. 4. Remessa oficial desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa oficial.
