TRF1CriminalREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0042005-78.2010.4.01.3700
SEXTA TURMA
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/02/2013
- Data de publicação
- 11/03/2013
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0042005-78.2010.4.01.3700
Ementa
ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. BLOQUEIO ADMINISTRATIVO PARA A EMISSÃO DE DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL. LEI 9.605/98. PREVIA COMINAÇÃO DE PENALIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É inadmissível cominação de sanção sumária de penalidade administrativa, consistente no bloqueio ao sistema de emissão de documento de origem florestal (DOF), suspendendo indevidamente de atividade empresarial, sem observância do pertinente processo administrativo. 2. Remessa desprovida.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à remessa.
