JurisFonte
TRF1CriminalREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0042005-78.2010.4.01.3700

SEXTA TURMA

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
22/02/2013
Data de publicação
11/03/2013
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0042005-78.2010.4.01.3700

Ementa

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. BLOQUEIO ADMINISTRATIVO PARA A EMISSÃO DE DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL. LEI 9.605/98. PREVIA COMINAÇÃO DE PENALIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É inadmissível cominação de sanção sumária de penalidade administrativa, consistente no bloqueio ao sistema de emissão de documento de origem florestal (DOF), suspendendo indevidamente de atividade empresarial, sem observância do pertinente processo administrativo. 2. Remessa desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa.