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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0023627-24.2007.4.01.0000

FGTS - Acordo - Internet- possiblidade. Agravo regimental desprovido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
22/02/2013
Data de publicação
11/03/2013
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0023627-24.2007.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - FGTS - ACORDO - INTERNET- POSSIBLIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal tem admitido, mesmo após o trânsito em julgado da sentença, com base no Decreto nº 3.913/2001, que nos casos de adesão pela Internet essa assinatura é dispensável mediante a juntada de extratos bancários do titular da conta, ou de documento em que conste o número do protocolo, do agente receptor e a data e hora da adesão, como na presente hipótese (fls. 196/217). 2. A adesão por meio eletrônico é admitida pelos Decretos n.s 3.913/2001 e 4.777/2003 e, portanto, a ausência do termo de adesão pode ser suprida pela comprovação dos saques das parcelas creditadas na conta de FGTS , com base na LC 110/2001, e a informação de adesão registrada no sistema do FGTS. (AGA 0019962-63.2008.4.01.0000 / BA, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA, QUINTA TURMA, e-DJF1 p.436 de 10/12/2008) 3. A teor do § 1º do artigo 3º do Decreto nº 3.913/01, é possível aos titulares das contas vinculadas ao FGTS formalizar o acordo disposto na LC nº 110/2001 por meios magnéticos, eletrônicos e de teleprocessamento. Desse modo, não há que falar na inidoneidade dos documentos acostados aos autos pela recorrida, vez que a adesão via internet encontra respaldo no referido normativo. (REsp 928508 / BA RECURSO ESPECIAL 2007/0040341-3 Relator(a) Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116) Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA Data do Julgamento 14/08/2007 Data da Publicação/Fonte DJ 17/09/2007 p. 224) 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental.