Fundo de garantia por tempo de serviço. Município de catu. Acordo firmado entre a caixa economica federal e a municipalidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/02/2013
- Data de publicação
- 11/03/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0009460-20.2012.4.01.3300
Ementa
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. MUNICÍPIO DE CATU. ACORDO FIRMADO ENTRE A CAIXA ECONOMICA FEDERAL E A MUNICIPALIDADE. LIQUIDAÇÃO EM RELAÇÃO AO PERIODO DE 1967 a 1992. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ÍNDICES DE JANEIRO/89 E ABRIL/90. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROPORCIONALIDADE. ART. 21 DO CPC. 1. A Caixa Econômica Federal firmou acordo com o município de Catu, com autorização do Tribunal de Contas da União, para o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos empregados municipais, relativamente ao período de março de 1967 a novembro de 1992, visando à regularização das contribuições, nos termos do disposto no art. 27 da Lei Complementar nº 77/93. 2. Em sua contestação a Caixa Econômica Federal afirma expressamente que a dívida confessada pelo município de Catu foi liquidada em 20/04/2005. 3. Nestes termos, a complementação dos pagamentos do FGTS deve se limitar até o ano de 1992, nos termos da avença firmada entre a CEF e o município. 4. Nos termos da jurisprudência firmada nesta Turma, não são devidos os expurgos inflacionários aos empregados daquela municipalidade, tendo em vista que a Caixa Econômica Federal não tinha à época em que incidentes tais expurgos, a posse e gestão de nenhuma importância referente ou a ser destinada às contas vinculadas, não sendo lícito dela se exigir importância relativas a período posterior a 31 de dezembro de 1992. 4. Tendo em vista que foram pedidos cinco índices e deferidos dois, deve ser aplicada a regra inserta no art. 21 do Código de Processo Civil, devendo cada parte arcar com os honorários de seus respectivos advogados.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação.
