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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006357-52.2001.4.01.3700

FGTS. Honorários advocatícios. Rejulgamento da causa. Art. 543-c do CPC

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
22/02/2013
Data de publicação
11/03/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006357-52.2001.4.01.3700

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REJULGAMENTO DA CAUSA. ART. 543-C DO CPC. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 29-C DA LEI 8.036/90 RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONDENAÇÃO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Tendo-se em vista que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade do art. 29-C da Lei 8.036/90, que determinava que não haveria condenação nas ações que envolvem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e, considerando que a Caixa Econômica Federal foi vencida nos presentes autos, aplicável a regra inserta no art. 20, §3º, do Código de Processo Civil. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado por sua Primeira Seção no sentido de que a Caixa Econômica Federal, mesmo atuando como gestora do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, não se insere no conceito de fazenda pública, para efeito de fixação dos honorários advocatícios nas ações em que for vencida. 3. Apelação à qual se dá parcial provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação.