Constitucional, concurso. Direito de acesso à avaliação e seus critérios de correção. Observância do princípio da publicidade. Art. 5º, xxxiv, "b", da CF/88
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/02/2013
- Data de publicação
- 11/03/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005921-37.2012.4.01.3400
Ementa
CONSTITUCIONAL, CONCURSO. DIREITO DE ACESSO À AVALIAÇÃO E SEUS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. ART. 5º, XXXIV, "B", da CF/88. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO PROCEDENTE. I -Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o acesso às avaliações, bem assim aos seus critérios de correção, é direito assegurado ao candidato, encontrando respaldo nos princípios norteadores dos atos administrativos, em especial, o da publicidade e da motivação, que visam assegurar, por fim, o pleno exercício do direito de acesso às informações, bem como do contraditório e da ampla defesa, com observância do devido processo legal, como garantias constitucionalmente consagradas (CF, art. 5º, incisos XXXIII, LIV e LV). II - Apelação a que se dá provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
