Ensino. Mandado de segurança. Curso técnico-profissionalizante. Expedição de certificado de conclusão do ensino médio
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/02/2013
- Data de publicação
- 11/03/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0004720-24.2010.4.01.4000
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO. MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO TÉCNICO-PROFISSIONALIZANTE. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. COMPROVAÇÃO DA CARGA HORÁRIA MÍNIMA EXIGIDA. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O impetrante comprovou nos autos que integralizou 03 anos do curso, bem como que cumpriu carga horária superior à mínima exigida na legislação vigente, atingindo o total de 990 horas no ano de 2007, 960 horas no ano de 2008 e 900 horas em 2009. 2. Deve ser observado o princípio da razoabilidade, afastando-se qualquer regra que se coloque como obstáculo irrazoável/desproporcional à efetivação de todo direito fundamental, tendo em vista que o objeto jurídico tutelado é o direito à educação, especialmente quando disso não advier qualquer prejuízo à própria instituição de ensino ou a terceiros. 3. Não se pode apenar o discente, tanto mais quando já solucionado o impedimento para receber o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, principalmente, se considerados os prejuízos que advirão desse ato. 4. Ademais o que se verifica dos autos é que a concessão da segurança, nos moldes em que foi deferida, produziu situação fática consolidada, não se afigurando razoável sua desconstituição, na linha de reiterada jurisprudência deste Tribunal. 5. Sentença que se confirma. 6. Recurso de apelação e remessa oficial que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
