JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0004597-53.2009.4.01.3000

Ensino superior. Mandado de segurança. Recusa da renovação da matrícula. Requerimento fora do prazo previsto no calendário acadêmico. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
22/02/2013
Data de publicação
11/03/2013
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0004597-53.2009.4.01.3000

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. MANDADO DE SEGURANÇA. RECUSA DA RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA. REQUERIMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CALENDÁRIO ACADÊMICO. POSSIBILIDADE. FATO CONSUMADO COM O DEFERIMENTO DA LIMINAR. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. A jurisprudência deste Tribunal registra firme magistério no sentido de que não é razoável admitir que pequenos atrasos quando de realização de matrícula em Instituição de Ensino Superior impliquem perda, ameaça ou violação do direito ao ensino, visto que a garantia constitucional do acesso aos níveis elevados da educação não pode ser sobreposto a questões administrativas, ainda mais quando a efetivação extemporânea da rematrícula não causar prejuízo algum. 3. Não se pode punir a discente quando já superado o impedimento para a efetivação de sua matrícula, principalmente se considerados os prejuízos que advirão desse ato. 4. Assegurado à impetrante o direito de realizar sua matrícula, impõe-se a aplicação da teoria do fato consumado, haja vista que o decurso do tempo consolidou uma situação fática amparada por decisão judicial, cuja desconstituição não se mostra viável. 5. Remessa oficial desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.