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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0000840-42.2010.4.01.3800

IBAMA. Documento de origem florestal (dof). Expedição condicionada ao pagamento de multa. Inadmissibilidade. Sentença mantida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
22/02/2013
Data de publicação
11/03/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0000840-42.2010.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. IBAMA. DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL (DOF). EXPEDIÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTA. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constitui violação ao livre exercício de atividade econômica lícita, condicionar a expedição de Documento de Origem Florestal (DOF) ao pagamento de multa, por infração à legislação ambiental, sobretudo em face da vedação da forma indireta de cobrança de tributos pelo ordenamento jurídico pátrio. Precedentes: AMS 0005812-60.2007.4.01.3800/ MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, QUINTA TURMA, e-DJF1 p.106 de 01/06/2012); AMS 0026866-77.2010.4.01.3800/ MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS, QUINTA TURMA, e-DJF1 p.151 de 01/07/2011. 2. Sentença mantida. 3. Apelação e remessa desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.