IBAMA. Documento de origem florestal (dof). Expedição condicionada ao pagamento de multa. Inadmissibilidade. Sentença mantida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 22/02/2013
- Data de publicação
- 11/03/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0000840-42.2010.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. IBAMA. DOCUMENTO DE ORIGEM FLORESTAL (DOF). EXPEDIÇÃO CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE MULTA. INADMISSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constitui violação ao livre exercício de atividade econômica lícita, condicionar a expedição de Documento de Origem Florestal (DOF) ao pagamento de multa, por infração à legislação ambiental, sobretudo em face da vedação da forma indireta de cobrança de tributos pelo ordenamento jurídico pátrio. Precedentes: AMS 0005812-60.2007.4.01.3800/ MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, QUINTA TURMA, e-DJF1 p.106 de 01/06/2012); AMS 0026866-77.2010.4.01.3800/ MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS, QUINTA TURMA, e-DJF1 p.151 de 01/07/2011. 2. Sentença mantida. 3. Apelação e remessa desprovidas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
