JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0004046-23.2007.4.01.0000

Agravo regimental recebido como pedido de reconsideração

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
03/12/2012
Data de publicação
03/12/2012
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0004046-23.2007.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO QUE, JULGANDO PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM VIRTUDE DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, NEGOU-LHE SEGUIMENTO. VINCULAÇÃO EQUIVOCADA DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que o agravo de instrumento foi interposto em face de decisão que indeferiu pedido de suspensão das restrições geradas no IBAMA e no SEMA-MT para análise de projetos de manejo e aproveitamento florestal, contida nos autos da Ação anulatória de atos administrativos, e a decisão ora vergastada, por equívoco, o vinculou à ação de produção antecipada de provas. 2. Em juízo de retratação, anulada a decisão ora agravada. Agravo regimental provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao agravo regimental.