Títulos da dívida pública emitidos no início do século XX e não resgatados oportunamente. Prescrição
- Relator
- JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 14/12/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0043834-68.2003.4.01.3400
Ementa
TRIBUTÁRIO. TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA EMITIDOS NO INÍCIO DO SÉCULO XX E NÃO RESGATADOS OPORTUNAMENTE. PRESCRIÇÃO. 1. Verifica-se que a Apelante não é parte no processo nº 2001.35.00.006898-2/GO, movido por Mônica Augusta Florentino, Flávia Caroline Peixoto Resende e Cattalini Transportadora Ltda contra a União, o INSS, o BACEN e o BNDES, razão pela qual não pode ser atingido pelos efeitos jurídicos da sentença proferida naquele processo. 2. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal reconhece a inexigibilidade dos Títulos da Dívida Pública emitidos no início do Século XX e não resgatados no prazo previsto no artigo 3º do DL nº 263/67, prorrogado pelo art. 1º do DL nº 396/68. Não está caracterizada a hipótese de imprescritibilidade e inconstitucionalidade pelo fato de o prazo prescricional ter sido fixado em decreto-lei. 3. Apelação desprovida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- negou provimento à apelação.
