JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0038036-61.2001.4.01.3800

Cerceamento do direito de defesa. Não ocorrência. Correção monetária de indébito tributário

Relator
JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
04/12/2012
Data de publicação
14/12/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0038036-61.2001.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL APROVADO PELA RESOLUÇÃO Nº 134, DO CJF. 1. A questão posta a exame é exclusiva de direito, prescindindo, pois, de dilação probatória. Os índices de correção monetária aplicáveis aos indébitos tributários são matéria legal, não variando caso a caso, conforme crê a Demandante. 2. Basta para a solução da liça a análise da legislação pertinente, sem perquirir contabilmente os índices que garantiriam supostas correções integrais do crédito tributário. 3. Os índices de correção monetária aplicáveis aos indébitos tributários são aqueles constantes no Manual de Cálculos desta Justiça Federal. Os expurgos inflacionários são aplicáveis no período de janeiro de 1989 (42,72%); fevereiro de 1989 (10,14%); BTN, de março de 1989 a março de 1990. De março de 1990 a fevereiro de 1991, expurgo, em substituição ao BTN e ao INPC de fev/91. UFIR, de fevereiro de 1991 a janeiro de 1996 e, a partir de então, apenas a Selic. 4. Apelação desprovida.

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