JurisFonte
TRF1FederalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0065509-87.2012.4.01.0000

Tráfico de drogas. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Fundamentação. Grande quantidade de substância. Garantia da ordem pública

Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
03/12/2012
Data de publicação
14/12/2012
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0065509-87.2012.4.01.0000

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A circunstância da apreensão da substância entorpecente em área de fronteira, aliada à sua quantidade, cerca de 25 Kg de cocaína, demonstra a necessidade da prisão para garantia da ordem pública. 2. Tendo sido recebida a denúncia e designada a audiência de instrução e julgamento, a prisão se afigura necessária, ao menos por ora, por conveniência da instrução criminal e da própria aplicação da lei penal, considerando inclusive a ausência de prova da primariedade, bem como de que os pacientes possuem atividade lícita ou residência fixa. 3. Ordem que se denega.

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  • por unanimidade
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