JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0006933-86.2011.4.01.9199

Execução fiscal -prescrição intercorrente - Decretação de ofício

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
04/12/2012
Data de publicação
14/12/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0006933-86.2011.4.01.9199

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL -PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE -PROCESSO PARALISADO POR PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS SEM MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE - INÉRCIA RECONHECIDA - NULIDADE INEXISTENTE. a) Recurso - Apelação em Execução Fiscal. b) Decisão de origem - Reconhecimento da prescrição. 1 - Protocolizada a petição inicial em 16/10/2002, feita a citação em 14/11/2002, não localizados bens penhoráveis, requerida SUSPENSÃO da Execução em 17/10/2003 e arquivado o processo por prazo superior a cinco anos até 29/9/2010, quando a Exequente fora intimada a manifestar-se nos termos do art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, com a redação da Lei nº 11.051/2004, sem comprovar a existência de causa suspensiva ou interruptiva, consumou-se a prescrição. 2 - Apelação denegada. 3 - Sentença confirmada.

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