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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0001322-02.2006.4.01.3809

Ilegitimidade passiva ad causam - Indicação errônea da autoridade coatora - Modificação de ofício - Inadmissibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
04/12/2012
Data de publicação
14/12/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0001322-02.2006.4.01.3809

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - INDICAÇÃO ERRÔNEA DA AUTORIDADE COATORA - MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO - INADMISSIBILIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 267, VI - APLICABILIDADE. a) Recurso - Apelação em Mandado de Segurança. b) Decisão de origem - Extinção do processo sem julgamento do mérito. (Código de Processo Civil, art. 267, VI.) 1 - Não sendo lícito ao juiz substituir de ofício a autoridade apontada como coatora na peça vestibular de Mandado de Segurança, lídima a extinção do processo, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil, ao fundamento de ilegitimidade passiva ad causam. 2 - Apelação denegada. 3 - Sentença confirmada.

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