Execução fiscal - Multa administrativa aplicada pelo instituto brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis-ibama - Lei nº 10.522/2002
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 14/12/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0020042-36.2012.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA - LEI Nº 10.522/2002 - INAPLICABILIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO, AO FUNDAMENTO DE VALOR IRRISÓRIO - INADMISSIBILIDADE - AUTORIZAÇÃO LEGAL ESPECÍFICA - NECESSIDADE. a) Recurso - Apelação em Execução Fiscal. b) Decisão de origem - Extinção do processo por ser irrisório o valor do débito cobrado. 1 - Embora o valor exequendo seja considerado irrisório, refere-se a obrigação não satisfeita, espontaneamente, no âmbito administrativo, e cabendo, privativamente, ao Poder Judiciário determinar medidas coercitivas para garantir ao Apelante o recebimento dos seus créditos junto a devedores inadimplentes, sem espeque o entendimento de que falta interesse de agir, apenas, por ser o valor da cobrança inferior a 50 OTN. 2 - Apelação provida. 3 - Sentença reformada.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento ao recurso de Apelação.
