JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0020042-36.2012.4.01.9199

Execução fiscal - Multa administrativa aplicada pelo instituto brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis-ibama - Lei nº 10.522/2002

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
04/12/2012
Data de publicação
14/12/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0020042-36.2012.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA - LEI Nº 10.522/2002 - INAPLICABILIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO, AO FUNDAMENTO DE VALOR IRRISÓRIO - INADMISSIBILIDADE - AUTORIZAÇÃO LEGAL ESPECÍFICA - NECESSIDADE. a) Recurso - Apelação em Execução Fiscal. b) Decisão de origem - Extinção do processo por ser irrisório o valor do débito cobrado. 1 - Embora o valor exequendo seja considerado irrisório, refere-se a obrigação não satisfeita, espontaneamente, no âmbito administrativo, e cabendo, privativamente, ao Poder Judiciário determinar medidas coercitivas para garantir ao Apelante o recebimento dos seus créditos junto a devedores inadimplentes, sem espeque o entendimento de que falta interesse de agir, apenas, por ser o valor da cobrança inferior a 50 OTN. 2 - Apelação provida. 3 - Sentença reformada.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • deu provimento ao recurso de Apelação.