Execução fiscal - Multa administrativa por infração à legislação ambiental - Prescrição decretada de ofício - Relação processual não completada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 14/12/2012
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0005845-13.2011.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL - PRESCRIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO - RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO COMPLETADA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DESPESAS JUDICIAIS CONDICIONADA À SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA - LEI Nº 9.289/96, ART. 4º, I, E PARÁGRAFO ÚNICO - APLICABILIDADE. a)Recurso - Apelação em Execução Fiscal. b)Decisão de origem - Extinção do processo decretada de ofício. Exequente condenado ao pagamento de despesas judiciais. 1 - Estando a condenação do Apelante ao pagamento de despesas judiciais condicionada a sua sucumbência, hipótese inexistente no caso por não ter sido completada a relação processual, merece reparo, nessa parte, a sentença. 2 - Apelação provida. 3 - Sentença reformada parcialmente.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu provimento ao recurso de Apelação.
