JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0071904-46.2012.4.01.9199

Execução fiscal - Termo de inscrição, certidão de dívida ativa e petição inicial - Chancela eletrônica - Possibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
04/12/2012
Data de publicação
14/12/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0071904-46.2012.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL - TERMO DE INSCRIÇÃO, CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA E PETIÇÃO INICIAL - CHANCELA ELETRÔNICA - POSSIBILIDADE - ART. 2º, § 7º, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL C/C ART. 25 DA LEI 10.522/2002. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DO STJ. 1. A Lei n. 6.830/80 possibilitou o uso de processo eletrônico, para preparação do termo de inscrição e da Certidão de Dívida Ativa, sem fazer qualquer distinção entre chancela eletrônica, assinatura eletrônica ou assinatura digitalizada. 2. "Autorizando a Lei nº 6.830/80, que não foi alterada pela Lei nº 10.522/2002, que o Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa dela extraída sejam preparados e numerados por processo manual, mecânico ou eletrônico (art. 2º, § 7º) e que a petição inicial e a aludida Certidão formem documento único, preparado, eletronicamente (art. 6º, § 2º), sem distinção entre assinatura eletrônica e digitalizada, lídimos os elaborados mediante utilização da última." (AC n. 2006.01.99.024483-4/GO, Relator Desembargador Federal Catão Alves, p. 91, DJ de 10/08/2007). 3. Precedentes: (STJ: REsp n. 1145128/RS, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 26/03/2010; AgRg no RESp n. 873108/RS, Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 19/12/2008; REsp n. 602797/RS, Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Turma, DJ de 20/03/2006, p. 235. TRF: AC 2006.01.99.025800-0/GO, Relator Juiz Federal Convocado André Prado de Vasconcelos, Sexta Turma Suplementar, e-DJF-1, de 25/05/2011, p.179; AC 0027468-75.2007.4.01.9199 / GO, Rel. Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Rel.Conv. Juiz Federal Rafael Paulo Soares Pinto (CONV.), Sétima Turma, DJ p.156 de 21/09/2007; AC n. 2006.01.99.024483-4/GO, Relator Desembargador Federal Catão Alves, Sétima Turma, DJ p. 91, de 10/08/2007). 4. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.