JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0003694-79.2009.4.01.3400

Empréstimo compulsório sobre consumo de energia elétrica. Lei 4.156/62. Obrigações da eletrobrás ao portador. Resgate. Prescrição

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
04/12/2012
Data de publicação
14/12/2012
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0003694-79.2009.4.01.3400

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. LEI 4.156/62. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS AO PORTADOR. RESGATE. PRESCRIÇÃO. 1. O empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica vigorou entre os anos de 1964 a 1993, sendo que a devolução do empréstimo ao contribuinte foi assegurada por OBRIGAÇÕES da ELETROBRÁS no período de 1964 a 1973, a partir de 1974 até 1976 por CAUTELAS DE OBRIGAÇÕES e após 1977 até 1993 os valores arrecadados eram escriturados. 2. Quanto aos prazos para resgate das obrigações, tem-se que, para as emitidas entre 1965 e 1967 - cujos recolhimentos foram efetuados entre 1964 e 1966 - é de 10 anos, enquanto que, para as emitidas entre 1968 e 1974 - cujos recolhimentos foram efetuados entre 1967 e 1973 - é de 20 anos, a contar da data da aquisição compulsória das obrigações. 3. O término do prazo para resgate, caso não tenha sido antecipado, é o que determina o termo inicial para a contagem da prescrição para todo e qualquer direito ou ação relativa ao crédito que, no caso, é de cinco anos, de acordo com o que dispõe o art. 1º do Decreto 20.910/1932. 4. Hipótese em que a obrigação apresentada foi emitida em 1972 e, assim, deveria ter sido apresentada para resgate até 1992. A partir de então é que começou a correr o prazo prescricional, tendo o mesmo expirado, em 1997. 5. Uma vez que a ação foi ajuizada em 3/2/2009, não merece reparos a sentença que reconheceu a prescrição. 6. Apelação não provida. Sentença mantida.

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