TRF1TributárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0066644-85.2012.4.01.9199
Execução fiscal extinta - Exceção de pré-executividade - Parcelamento do débito à época do ajuizamento da ef (art. 151, VI, do CTN)
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 14/12/2012
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0066644-85.2012.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PARCELAMENTO DO DÉBITO À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA EF (ART. 151, VI, DO CTN). 1. Parcelado administrativamente o crédito tributário, a exeqüente não pode ajuizar a EF porque suspensa a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, do CTN). 2. Remessa oficial não provida. 3. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 4 de dezembro de 2012., para publicação do acórdão.
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