JurisFonte
TRF1TributárioREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0066644-85.2012.4.01.9199

Execução fiscal extinta - Exceção de pré-executividade - Parcelamento do débito à época do ajuizamento da ef (art. 151, VI, do CTN)

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
04/12/2012
Data de publicação
14/12/2012
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0066644-85.2012.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PARCELAMENTO DO DÉBITO À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA EF (ART. 151, VI, DO CTN). 1. Parcelado administrativamente o crédito tributário, a exeqüente não pode ajuizar a EF porque suspensa a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, do CTN). 2. Remessa oficial não provida. 3. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 4 de dezembro de 2012., para publicação do acórdão.

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