JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0073479-58.2010.4.01.3800

Absolvição sumária. Contrabando. Arma de gás comprimido. Finalidade desportiva. Importação permitida. Bagagem extraviada. Desembaraço aduaneiro posterior

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
18/12/2012
Data de publicação
31/01/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0073479-58.2010.4.01.3800

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. CONTRABANDO. ARMA DE GÁS COMPRIMIDO. FINALIDADE DESPORTIVA. IMPORTAÇÃO PERMITIDA. BAGAGEM EXTRAVIADA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO POSTERIOR. 1. Nos termos do art. 26 da lei 10.826/03, são vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, salvo as réplicas e simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército. 2. Descabe aludir a suposto descumprimento de regras de desembaraço aduaneiro da arma por parte do réu, quando sua bagagem contendo a pistola de gás comprimido fora extraviada e, após ser encontrada, a Receita Federal não lhe oportunizou momento para declaração, haja vista ter detectado a presença do objeto e tê-lo apreendido antes que qualquer providência pudesse ser tomada. 3. Apelação não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.