TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0050417-69.2012.4.01.0000
Prisão preventiva. Fundamentação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 17/12/2012
- Data de publicação
- 31/01/2013
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0050417-69.2012.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. 1. O decreto de prisão deve ser fundamentado, examinando-se os pressupostos (prova da existência do crime e indícios de autoria) e os requisitos (garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução penal e asseguramento de aplicação da lei penal). 2. Decisão de prisão preventiva fundamentada tão só em conjecturas não tem validade. .
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