Prefeito. Crime de responsabilidade. Art. 1º, incisos I e VII do decreto-lei 201/67. Autoria e materialidade. Comprovação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 31/01/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0000352-53.2007.4.01.3813
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PREFEITO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ART. 1º, INCISOS I E VII DO DECRETO-LEI 201/67. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. 1. O acusado, durante o exercício do mandato de Prefeito Municipal, realizou saque na "boca do caixa" de valores da conta bancária específica do Convênio n. 92.145/98, realizado entre o Ministério da Saúde e o município de Tumiritinga/MG, deixando, também, de prestar contas dos valores apropriados, os quais tinha à disposição em razão da função que exercia. Correta a sentença que o condenou pela prática do delito tipificado nos incisos I e VII do art. 1º do Decreto Lei 201/67, em concurso material. 2. Autoria e materialidade comprovadas por todos os documentos constantes dos autos.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação do Ministério Público Federal e deu parcial provimento ao recurso do réu.
