JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0000822-44.2007.4.01.3309

Receptação qualificada. Exame de corpo de delito indireto. Materialidade e autoria comprovadas. Diminuição da pena

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
18/12/2012
Data de publicação
31/01/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0000822-44.2007.4.01.3309

Ementa

PROCESSUAL PENAL. PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. EXAME DE CORPO DE DELITO INDIRETO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DIMINUIÇÃO DA PENA. 1. No exame de corpo de delito indireto, a prova do crime pode ser realizada pelos depoimentos testemunhais, pela própria confissão do réu e por documentos, na forma do disposto no art. 158 do CPP. 2. O art. 180, § 1º, do Código Penal, introduzido pela Lei 9.426/96, visa punir com mais rigor os comerciantes e industriais em razão da maior facilidade que têm de introduzir no mercado bens de origem criminosa, bem como porque não podem eles ser displicentes na aquisição de mercadorias, tendo o dever de aferir se a procedência é lícita ou não, em razão de estarem mais afeito aos negócios. 3. Materialidade e autoria demonstradas pelas confissões do réu, nas esferas policial e judicial, pelos depoimentos testemunhais e pelos documentos acostados nos autos. 4. Apelação parcialmente provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação
  • apenas para diminuir a pena de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa
  • para 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 25 (vinte e cinco).