TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0001127-12.2009.4.01.4100
Falsidade ideológica. Art. 299 CP. Autorização de transporte de produto florestal - Atpf. Estado de necessidade. Inocorrência
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 31/01/2013
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0001127-12.2009.4.01.4100
Ementa
PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 299 CP. AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE DE PRODUTO FLORESTAL - ATPF. ESTADO DE NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. Incorre no crime de falsidade ideológica o agente que insere em documentos públicos - Autorizações de Transporte de Produtos Florestais - ATPF's declarações diversas das que deveriam neles constar, com a intenção de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. 2. Mora de órgão ambiental não pode servir de justificativa para a perpetração de crime de falsidade ideológica. 3. Recurso parcialmente provido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação
- para reduzir as penas.
