JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0001127-12.2009.4.01.4100

Falsidade ideológica. Art. 299 CP. Autorização de transporte de produto florestal - Atpf. Estado de necessidade. Inocorrência

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
18/12/2012
Data de publicação
31/01/2013
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0001127-12.2009.4.01.4100

Ementa

PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ART. 299 CP. AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE DE PRODUTO FLORESTAL - ATPF. ESTADO DE NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. Incorre no crime de falsidade ideológica o agente que insere em documentos públicos - Autorizações de Transporte de Produtos Florestais - ATPF's declarações diversas das que deveriam neles constar, com a intenção de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. 2. Mora de órgão ambiental não pode servir de justificativa para a perpetração de crime de falsidade ideológica. 3. Recurso parcialmente provido.

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